O recolhimento de custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro sempre foi complexo, com interpretações divergentes, gerando muita confusão no seu preenchimento, a qual só foi esclarecida em definitivo com a Resolução Conjunta editada pelo CGJ-TJRJ, de junho de 2015, a partir da qual passamos a ter certeza quanto ao exato valor a ser preenchido.
Sabendo que recolhíamos valores a maior a partir desta data, principalmente para evitar a deserção dos recursos inominados, o Sócio de Serviço Leonardo Matos sugeriu o projeto de revisão das custas judiciais dos processos já encerrados. Tal projeto se insere dentro da filosofia do escritório de prestar um serviço baseado na lealdade e transparência das nossas ações.
Portanto, após processo de análise de cada caso, apuração de valores e dos devidos pedidos administrativos de reembolso junto ao setor de custas judiciais do TJRJ, conseguimos recuperar e devolver para dois de nossos clientes os valores R$ 40 mil e R$ 150 mil!
Provavelmente os demais escritórios no estado do Rio de Janeiro devem ter agido de forma parecida, havendo valores a serem recuperados nas ações a eles atribuídas, razão a qual ofertamos o serviço de auditoria de custas judiciais com objetivo de recuperar e devolver valores pagos a maior.